018691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018691
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Custas, Interesse em agir, Interesse actual, Suspensão da instancia, Recurso jurisdicional
Sumário
I - Impugnado um despacho do auditor que mandou suspender a instancia por seis meses, decorrido esse prazo o recorrente não tem interesse em obter uma decisão do Tribunal superior sobre a legalidade do despacho recorrido. II - A perda superveniente da legitimidade do recorrente implica a extinção da instancia do recurso. III - O recorrente não deve pagar custas se a perda superveniente da sua legitimidade lhe for inimputavel.