018691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018691
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Custas, Interesse em agir, Interesse actual, Suspensão da instancia, Recurso jurisdicional
Recorrente: Varela , Jose
Recorridos: Cm da Povoa de Varzim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DA POVOA DO VARZIM DE 1982/02/24.
Nr Convencional: JSTA00002666
Nr Documento: SA119840223018691
Data de Entrada: 17/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85d1d0bf61577f00802568fc003820fe
Sumário
I - Impugnado um despacho do auditor que mandou suspender a instancia por seis meses, decorrido esse prazo o recorrente não tem interesse em obter uma decisão do Tribunal superior sobre a legalidade do despacho recorrido. II - A perda superveniente da legitimidade do recorrente implica a extinção da instancia do recurso. III - O recorrente não deve pagar custas se a perda superveniente da sua legitimidade lhe for inimputavel.