005930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005930
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Venda de estabelecimento industrial, Licença, Alvara
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025180
Nr Documento: SA119610728005930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae2950231ddef9d4802568fc0037915b
Sumário
I - Vindo provado que o alvara de um estabelecimento foi transmitido com este estabelecimento, o acto que autorizou a transmissão não violou o disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 39634 de 5 de Maio de 1954. II - Aquela alienação e permitida, havendo consentimento do Ministro da Economia, ainda que não tenham sido completamente executadas as obras de remodelação do estabelecimento ja anteriormente autorizadas.*