96A380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 96A380
ACORDAO
Descritores: Loteamento urbano, Promessa de compra e venda, Validade, Incumprimento, Indemnização, Sinal, Juros de mora, Juros legais, Taxa de juro, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031304
Nr Documento: SJ199611260003801
Indicações Eventuais: B MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CCIV PÁG115. V SERRA IN RLJ ANO102 PÁG188.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1dfb52995e4aa99802568fc003b28d7
Sumário
I - É válida a promessa de compra e venda de um lote de terreno, mesmo antes de emitido o alvará de loteamento. II - Se o promitente vendedor faltoso não pagar logo o dobro do sinal, fica obrigado a juros de mora. III - A taxa legal destes é a vigente ao tempo em que a mora decorre. No caso, 15% até 30 de Setembro de 1995 (Portaria 339/87 de 24 de Abril) e 10% depois (Portaria 1171/95 daquela data).