016108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 016108
ACORDAO
Descritores: Despacho judicial, Omissão de pronúncia, Nulidade, Conta, Reclamação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043188
Nr Documento: SA219951213016108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b33a24aa3b53165802568fc0039548f
Sumário
I - É nulo o despacho judicial que deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar. II - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Se em reclamação de conta de custas o reclamante discute o valor a atribuir à causa e a existência e atendibulidade de um preparo e a decisão só aprecia a primeira destas questões, ocorre a nulidade de omissão de pronúncia.