0000119 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0000119
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica, Nulidade, Transcrição, Juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039095
Nr Documento: RL200202070000119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9aeedd6e4463a04a80256b75004e2e82
Sumário
I - O recurso interposto do despacho que julgou válidas as escutas telefónicas efectuadas em fase de instrução deve subir imediatamente, pois se apreciado depois de proferida a decisão final perde toda a utilidade. II - O Juiz deve ouvir de imediato as escutas telefónicas afim de se evitar a menor compressão dos direitos fundamentais afectados pelas escutas telefónicas, dada a sua danosidade social. III - Não satisfaz a teleologia legal o acordo do Juiz a uma transcrição à sua revelia. IV - O MP não pode ter acesso à transcrição antes do Juiz.