001075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001075
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Cobrança, Contribuição industrial, Justo impedimento, Multa
Recorrente: Soc de Ceramica Silmac Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013418
Nr Documento: SA219771214001075
Data de Entrada: 27/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbf3efbb91bb577a802568fc003705ca
Sumário
E com o "dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança das contribuições e impostos", referido na alinea a) do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos que se inicia a contagem do prazo de noventa dias marcado nesse artigo 89. Aquele "dia imediato" e, assim, o primeiro dos mencionados noventa dias. E de considerar-se extemporanea a petição inicial apresentada no primeiro dia util seguinte ao termo do referido prazo, se não foi, logo, alegado justo impedimento ou não foi paga, de imediato, a multa indicada no artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil.