I- A organização vertical ou hierarquica dos serviços administrativos envolve o escalonamento em unidades que englobam subunidades de um ou mais graus e se agrupam em unidades maiores, distribuindo-se os poderes dos respectivos chefes por forma a assegurar a harmonia do todo.
II- E a lei que cria os serviços que cabe definir a sua organica e fixar o quadro respectivo.
III- A mesma lei cabe delimitar o complexo de poderes funcionais de cada um dos orgãos, ou seja, defenir-lhes a competencia, segundo o principio de que toda a competencia vem da lei.
IV- O poder tipico de superioridade na ordem hierarquica e o de direcção, a que corresponde por parte dos agentes subordinados o dever de obediencia.
V- A mesma relação de subordinação na ordem hierarquica e pressuposto do dever de urbanidade para com o superior.
VI- Não possui a qualidade de superior hierarquico de um outro o agente nomeado por ordem de serviço para lugar supostamente superior na hierarquia, mas não criado por lei.
VII- A falta de requisito de subordinação hierarquica em tal situação leva a concluir pela inexistencia do dever de obediencia e do dever de urbanidade para com o superior e a ter como não configurada a infracção prevista na al. d) do n. 2 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 24/84, de 16/1, que com fundamento na violação desses deveres e imputada ao funcionario.