022337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022337
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Mudança do regime de tributação, Acto destacável, Recurso de revista, Poderes de cognição, Matéria de facto
Recorrente: Festa & Festa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00054559
Nr Documento: SA220000927022337
Data de Entrada: 17/12/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/008a82ee268bb427802569ae004272e3
Sumário
O despacho que autoriza a mudança de tributação do Grupo A para o Grupo B, previsto no art.º 54° § 4° do C.C.I., ainda que proferido na vigência do C.P.T., constitui acto destacável e susceptível de impugnação judicial nos termos do § 5° daquela disposição legal. O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não legitima o recurso de revistas, salvo as excepções previstas no art.º 722° n.º 2 do C.P. Civil.