030390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030390
ACORDAO
Descritores: Tutela administrativa, Autarquia local, Estado, Recurso tutelar, Tutela correctiva, Tutela inspectiva, Inibição de apresentação de projectos de obras
Recorrente: Lobo , Luis
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00035207
Nr Documento: SA119920616030390
Data de Entrada: 04/02/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR CONST - PODER LOC / PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d2c479bf7fd40ed802568fc0038abd6
Sumário
I - O regime jurídico da Tutela Administrativa a que presentemente estão sujeitas as autarquias locais é o estabelecido na Lei n. 87/89 de 9 de Setembro. II - De harmonia com as normas desta Lei a única tutela admitida do Estado sobre as autarquias locais é meramente inspectiva tendo por objecto exclusivo averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei. III - O disposto nos ns. 3, 4 e 5 do art. 6 do Dec-Lei n. 166/70 de 15 de Abril que consagra a tutela administrativa na modalidade correctiva encontra-se revogado.