0265393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0265393
ACORDAO
Descritores: Caução carcerária, Inquérito, Competência, Funcionário, Juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022287
Nr Documento: RL199101090265393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/841c620c5db8206f802568030004551d
Sumário
O processamento de caução carcerária em processo de inquérito, por aquela medida dever ser aplicada pelo juiz, nos termos do artigo 197 n. 1, do CPP, incumbe aos funcionários judiciais na dependência do Magistrado judicial que autorizou aquela medida de coação e a modalidade da sua prestação, nos termos dos artigos 71, da Lei n. 38/87, de 23/12 e 211 n. 1, do DL n. 214/88, de 17/6.