016251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016251
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção temporaria, Caducidade, Predio parcialmente destinado a habitação, Actividade comercial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Falcão , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017614
Nr Documento: SA219701209016251
Data de Entrada: 01/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/384aa66726ee5d41802568fc0037395b
Sumário
Perde o direito a isenção temporaria de contribuição predial, conferida nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, o res-do-chão de um predio urbano que, inicialmente destinado a habitação, e ulteriormente arrendado para fins comerciais ou industriais, sem que essa perda implique a extinção do beneficio em relação aos demais andares que, como unidades habitacionais independentes, se encontram arrendados para esse fim.