021221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021221
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Nulidade insuprível, Graduação da coima
Sumário
Aplicada uma coima pelo montante mínimo e constando dos autos os elementos que permitem o controlo judicial da sua aplicação, não constitui nulidade insuprível, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 190 do CPT, a omissão da indicação dos elementos que contribuiram para a fixação da coima.