021221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021221
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Nulidade insuprível, Graduação da coima
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Auco-industria de Material Electrico Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047168
Nr Documento: SA219970416021221
Data de Entrada: 06/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4bb805129529151802568fc0039c427
Sumário
Aplicada uma coima pelo montante mínimo e constando dos autos os elementos que permitem o controlo judicial da sua aplicação, não constitui nulidade insuprível, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 190 do CPT, a omissão da indicação dos elementos que contribuiram para a fixação da coima.