002771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002771
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Principio da especialidade do exercicio
Sumário
Dado o principio da especialidade do exercicio (art. 22 do Codigo da Contribuição Industrial), os juros a considerar como custos (n. 3 do seu art. 26) tem de ser escriturados nesse exercicio, e não no posterior, data da aprovação das contas do mesmo exercicio.