002771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002771
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Principio da especialidade do exercicio
Recorrente: Simma-soc de Importação de Material Motorizado e Acessorios Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003524
Nr Documento: SA219850306002771
Data de Entrada: 17/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7d089e803b63c29802568fc00382d40
Sumário
Dado o principio da especialidade do exercicio (art. 22 do Codigo da Contribuição Industrial), os juros a considerar como custos (n. 3 do seu art. 26) tem de ser escriturados nesse exercicio, e não no posterior, data da aprovação das contas do mesmo exercicio.