0000454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 0000454
ACORDAO
Descritores: Sonegação de bens, Incriminação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029169
Nr Documento: RL198111040000454
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84fb02cae200cb728025680300043158
Sumário
I - A figura descrita no artigo 1343, l, do Código de Processo Civil exige que a sonegação ocorra em processo de inventário. II - A sonegação de bens não se encontra tipicizada como crime na nossa ordem jurídica actual. III - Os factos integradores da sonegação podem constituir uma infracção criminal, maxime um crime de furto ou de abuso de confiança.