9850320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9850320
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Direito de preferência, Fim contratual, Cultura, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022859
Nr Documento: RP199805049850320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db8fe6dd11583e228025686b00671403
Sumário
I - Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes quando algum dos terrenos se destine a algum fim que não seja a cultura. II - É ao adquirente do terreno que cabe provar a intenção de dar ao terreno um determinado destino, diverso da cultura. Essa intenção, mesmo que não tenha de constar necessariamente da escritura de alienação, tem de existir no momento da celebração do contrato, porque se esse propósito não existir no momento da aquisição, o direito de preferência nasce e não já poderá ser inutilizado por uma ulterior escolha de fim diverso.