I- A honra consiste no conjunto de qualidades morais
- probidade, lealdade e carácter -, que exornam a personalidade. A consideração social é o conceito dos outros sobre a personalidade moral de alguém, a estima ou o respeito que lhe tributam.
II- No crime de injúrias, é de exigir o "animus injuriandi", salvo quando as expressões, segundo as regras da experiência, são inequívoca e gravemente injuriosas, casos em que o dolo específico se deve presumir.
III- Não poderá considerar-se como actuação delituosa a que ocorre apenas com "animus retorquendi" ou seja, com o espírito de devolver a ofensa ou responder à que lhe é feita com outra de idêntica grau ofensivo.