025040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025040
ACORDAO
Descritores: Engenheiro tecnico agrario, Transição para a carreira tecnica superior, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Moura , Virgilio
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/03/18.
Nr Convencional: JSTA00021177
Nr Documento: SA119881011025040
Data de Entrada: 25/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/839dc045851fa0db802568fc00376162
Sumário
A carreira de engenheiros tecnicos agrarios, prevista no artigo 13 do Decreto Regulamentar n. 79/77, de 26 de Novembro, não confere o direito de transitar para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto.