015104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015104
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Acusação
Recorrente: Delgado , Alda
Recorridos: Se da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/06/20.
Nr Convencional: JSTA00007380
Nr Documento: SA119810507015104
Data de Entrada: 29/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af9067b2941d0f9e802568fc003864fa
Sumário
A decisão disciplinar punitiva que se apoia em elementos não constantes da acusação e de que, portanto, a arguida não teve oportunidade de se defender, desrespeita o direito constitucional de defesa, diminuindo as garantias de audiencia, o que equivale a sua falta, e constitui nulidade insuprivel determinante da anulação do acto.