I- Na aplicação das leis processuais no tempo temos que fazer as seguintes distinções: a) - leis sobre a competência dos tribunais; b) - leis sobre o ritmo ou formalismo processual; c) - leis sobre as provas. d) - leis sobre os recursos; e) - leis sobre prazos judiciais.
II- Quanto aos prazos peremptórios, se a nova lei os encurtar, ela deve aplicar-se-lhes, contando-se, porém, unicamente o tempo decorrido na sua vigência, salvo se, segundo a lei anterior, faltar menos tempo para o prazo se completar.
III- A admissão de propostas em processo de concurso de empreitada de obras públicas adquire valor de "caso decidido" ou "caso resolvido", se a deliberação de que a mesma é objecto não for impugnada por meio de reclamação no próprio acto do concurso.