9330077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9330077
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Retribuição-base, Indemnização, Horas extraordinárias, Trabalho migratório
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007389
Nr Documento: RP199402079330077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d48db7fc532946348025686b00668bc4
Sumário
Não fazem parte da retribuição para efeito de indemnização emergente de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador português na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas as prestações que em Portugal correspondem a duas horas de trabalho extraordinário e que na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas correspondem a trabalho normal, nem as prestações, em triplicado, por trabalho prestado ao sábado, se as partes consideraram esse trabalho como normal.