9510873 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510873
ACORDAO
Descritores: Local de trabalho, Alteração, Despesas, Transporte, Descanso intercalar, Retribuição
Sumário
I - Ainda que se tenha convencionado que o local de prestação do trabalho era na cidade do Porto e Vila Nova de Gaia, se o trabalhador o fez, inicialmente e durante algum tempo no Porto, para onde se deslocava a pé da sua residência, e se o local de trabalho passou para Vila Nova de Gaia, deve a entidade patronal suportar o acréscimo das despesas com o transporte, pois esta obrigação existe sempre qualquer que seja o clausulado em convenção colectiva de trabalho. II - Se no período normal de trabalho diário ( 8 horas ) não há qualquer intervalo, deve a entidade patronal pagar ao trabalhador uma hora destinada a descanso ( refeição com o acréscimo de 25% ).
Texto
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