I- Ainda que se tenha convencionado que o local de prestação do trabalho era na cidade do Porto e Vila Nova de Gaia, se o trabalhador o fez, inicialmente e durante algum tempo no Porto, para onde se deslocava a pé da sua residência, e se o local de trabalho passou para Vila Nova de Gaia, deve a entidade patronal suportar o acréscimo das despesas com o transporte, pois esta obrigação existe sempre qualquer que seja o clausulado em convenção colectiva de trabalho.
II- Se no período normal de trabalho diário ( 8 horas ) não há qualquer intervalo, deve a entidade patronal pagar ao trabalhador uma hora destinada a descanso
( refeição com o acréscimo de 25% ).