063214 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063214
ACORDAO
Descritores: Interdição, Prodigalidade, Materia de direito, Nulidade da decisão, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006529
Nr Documento: SJ197006230632141
Referência Publicação: LIVRO Nº 193, F.1 - REVISTA
BMJ N198 ANO1970 PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06040b9cfde7d98b802568fc0039a4c5
Sumário
I - A prodigalidade não se traduz apenas em despesas elevadas mas naquelas que, sendo exageradas em relação aos rendimentos de quem as faz, injustificadas e reprovaveis, implicam a dissipação ou possibilidade de perda do proprio capital ou dos bens donde provem os rendimentos. II - Constitui materia de direito definir a prodigalidade perante os factos definitivamente assentes pelas instancias. III - Uma decisão proferida de harmonia com os seus fundamentos pode estar viciada de erro de julgamento, mas não da nulidade a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.