039663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039663
ACORDAO
Descritores: Acções comparticipadas pelo fundo social europeu, Acto de execução, Restituição de quantias devidas ao fundo social europeu, Omissão de pronúncia
Sumário
I - Não incorre em omissão de pronúncia a sentença que se pronunciou sobre questão que foi colocada ao Tribunal embora com fundamentação de que o recorrente discorda ou que considera pouco detalhada. II - O despacho do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, na sequência da decisão tomada pela Comissão das Comunidades Europeias, que ordena a reposição de determinada quantia indevidamente recebida no âmbito de apoios concedidos por aquele Fundo Social Europeu apresenta-se como mero acto de execução da decisão que o antecedeu sendo, nessa qualidade, contenciosamente irrecorrível.