9940811 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9940811
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Elementos essenciais do crime, Ofensas corporais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027023
Nr Documento: RP199911249940811
Indicações Eventuais: CITA LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN CÓDIGO PENAL ANOTADO 1996 2VOL PAG136.
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG 235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f4deb74dff2ba2a802568870037a8a0
Sumário
O crime previsto no artigo 143 do Código Penal - em que o bem jurídico protegido é a integridade física - fica preenchido com a verificação de qualquer ofensa no corpo ou na saúde, independentemente da dor ou sofrimento causados, não relevando para a integração do crime os meios empregues pelo agressor, embora a ter em conta para determinação da medida da pena. É o caso do arguido que agride fisicamente a ofendida, atingindo-a com um pau, (não concretamente determinado) intencionalmente, na cabeça, protegida com um capacete, mesmo que daí não resultem para a queixosa quaisquer lesões físicas