014161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014161
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo judicial, Acto materialmente administrativo, Acto materialmente judicial, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - O processo executivo fiscal é de natureza jurisdicional, já que integrado por actos que visam dirimir um conflito de interesses, embora também comporte actos não materialmente jurisdicionais. II - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL. n. 154/91, de 23 de Abril, não são materialmente inconstitucionais.*