I- No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça só pode ocupar-se do aspecto de direito, devendo acatar a matéria de facto fixada na instância recorrida.
II- É lícito à Relação tirar conclusões apoiadas nos elementos de prova fixados nos autos, mas, sem possibilidade de censura pelo Supremo, como matéria de facto que é.
III- O Supremo Tribunal de Justiça só deve abordar o problema da existência de culpa quando haja inobservância de disposição legal.
IV- Existindo matéria de facto que careça de apuramento e esclarecimento para que se possa decidir sobre a culpa do condutor do veículo causador do acidente de viação, impõe-se a baixa do processo à 2. instância.