088326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 088326
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de cooperação e assistência conjugal, Dever de recíproco respeito dos cônjuges, Dever de coabitação dos cônjuges, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030210
Nr Documento: SJ199605210883261
Indicações Eventuais: A VARELA DIR FAM VOLI 4ED PAG343. T SOUSA REG JUR DIVÓR 1991 PAG38.
E SANTOS DIVÓR CAUSAS 1994 PAG132.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01b3e32835276701802568fc003b293e
Sumário
I - Não infringe os deveres de respeito e de cooperação, a que aludem os artigos 1672 e 1674 do C.CIV., o cônjuge que se recusa a receber o outro e a atender as suas chamadas telefónicas. II - É de considerar objectivamente desrespeitado o dever de coabitação quando os cônjuges não habitam conjuntamente na residência da família, em conformidade como o regime do artigo 1673 do C.CIV. III - No âmbito e para os efeitos do n. 1 do artigo 1779 do C.CIV., o autor tem o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.