000778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000778
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Recusa de exibição de escrita, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gracio , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013209
Nr Documento: SA219770309000778
Data de Entrada: 14/05/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4930a13a1cae729802568fc00370283
Sumário
I - Se um contribuinte não se encontrava presente quando a fiscalização procurou, em vão, examinar a sua escrita, improcede a acusação por recusa de exibição desta. II - Do mesmo modo improcede tal acusação, se a fiscalização não marcou data futura e certa para o contribuinte lhe apresentar a escrita. III - O artigo 134-A do Codigo da Contribuição Industrial, aditado pelo Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, e a nova redacção do paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo Codigo, introduzida por aquele decreto-lei, não podem aplicar-se a factos ocorridos anteriormente a essas alterações legais.