I- A impossibilidade temporária do cumprimento, prevista no artigo 792 do Código Civil, pressupõe que o contrato se mantém, só que por causa não imputável ao devedor, a prestação se torna temporariamente impossível.
II- A resolução ou modificação do contrato, prevista no artigo 437 daquele diploma, pressupõe que as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar sofreram uma alteração anormal que levam àquela resolução ou modificação segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações assumidas pela parte afecte gravemente os princípios de boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.