046480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 046480
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Deliberação, Câmara municipal, Contagem de prazo, Notificação, Publicação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055271
Nr Documento: SA120010118046480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef34b1938ab6486880256afb003b9f5d
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso, conta-se sempre a partir da notificação do acto ainda que a lei imponha, obrigatoriamente; a sua publicação. II - O conhecimento acidental ou oficial do acto por qualquer outra forma que não a, prescrita na lei (notificação ou publicação) é irrelevante para o prazo de interposição do aludido recurso.