Descritores:Competência dos tribunais judiciais, Trabalhador dos ctt
Sumário
Os tribunais administrativos não mantêm competência para julgamento dos actos praticados em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos dos CTT S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da CTT, E.P.
042713
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Os tribunais administrativos não mantêm competência para julgamento dos actos praticados em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos dos CTT S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da CTT, E.P.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC44701 DE 1999/05/18.; AC STA PROC41346 DE 1998/11/11.; AC STA PROC44366 DE 1999/03/03.; AC STA PROC44634 DE 2000/02/03.; AC TC PROC300/97 DE 2000/02/22.