077747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Soeiro
Processo: 077747
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Matéria de facto, Ilações, Conclusões, Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028291
Nr Documento: SJ198905160777471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71a313afc9c497f4802568fc003af730
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de questões de direito, salvo as hipóteses excepcionais a que alude o n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Integram matéria de facto as conclusões ou ilações tiradas pela Relação a partir da factualidade apurada.