9840994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9840994
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024796
Nr Documento: RP199901069840994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef53316b346952198025686b00672305
Sumário
I - No domínio do Código Penal de 1982 a declaração de contumácia não constituia causa de suspensão ou de interrupção da precrição do procedimento criminal, contrariamente ao que se estatui no Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março. II - Verificando-se a esse respeito uma sucessão de leis penais no tempo ter-se-à que optar pela aplicação do Código Penal de 1982 por estabelecer regime mais favorável ao arguido ( os factos ocorreram no período de vigência deste Código ).