O Instituto Nacional do Pão profere decisões definitivas e executorias, em materia de disciplina corporativa.
Nos processos de transgressão, tanto os julgados em recurso, como em 1 instancia pelo Instituto Nacional do Pão, e obrigatoria no respectivo processo a audiencia dos arguidos, nos termos do paragrafo 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 26891.