040238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 040238
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Fundamentação da sentença, Omissão de pronúncia, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045824
Nr Documento: SA119970121040238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b70142db8bf25334802568fc00395173
Sumário
I - É nula a sentença proferida em acção de condenação com processo ordinário instaurado contra o Centro Nacional de Pensões que não especifica todos os factos relevantes para a decisão da causa, não obstante não ter havido contestação da acção proposta por parte do Centro Nacional de Pensões (alínea b) do art. 668 do CPC). II - Sendo a sentença nula e verificando-se, simultaneamente, falta de fundamentação de direito (alínea d) do art. 668 do C.P.C.) o processo é remetido ao Tribunal "a quo" para suprimento das nulidades verificadas (art. 712 n. 2 do CPC).