020220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020220
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Renuncia, Prazo, Cumprimento da pena
Recorrente: Faria , Luis
Recorridos: Pres do Conselho de Administração dos Portos do Douro e Leixões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES.
Nr Convencional: JSTA00027511
Nr Documento: SA119891010020220
Data de Entrada: 23/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c8de62e93caaaf1802568fc00379e30
Sumário
O S.T.A. pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do artigo 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o recorrente tenha manifestado a sua renuncia, nos termos previstos no seu artigo 9, se tal renuncia foi exercida fora do prazo legal estabelecido no seu artigo 18, o que e equivalente ao não uso dessa faculdade, mesmo nos casos em que esteja cumprida a pena.