0053142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0053142
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Obrigação, Facto extintivo, Facto modificativo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003614
Nr Documento: RL199112050053142
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8c51b16afe14c28802568030000d165
Sumário
I - O facto extintivo ou modificativo da obrigação, só é fundamento de embargos de executado se for posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração na 1 instância. II - Em acção de processo sumário sujeita ao cominatório pleno, a discussão considera-se encerrada com o decurso do prazo da contestação sem que esta seja apresentada.