041243 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 041243
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Medida da pena, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007450
Nr Documento: SJ199101090412433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/599d0748cee0e90b802568fc0039b673
Sumário
Nos termos do artigo 72 do Codigo Penal, de 1982, a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, deve fazer-se em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes e todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo do crime, deponham a favor do agente ou contra ele.