I- Numa acção em que um socio pede a restituição de uma quantia que ele diz ter entregue a sociedade a titulo de suprimento, a causa de pedir consiste, alem do mais, na concreta entrega dessa quantia feita a esse titulo.
II- O contrato de suprimento, como especie de contrato de mutuo, configura-se como um negocio real, uma vez que o acto material da entrega da quantia emprestada a sociedade constitui um elemento da estrutura desse contrato.
III- Embora o artigo 44 do Codigo Comercial não esclareça se o comerciante pode invocar, contra o que consta da sua escrita comercial, outros meios de prova, deve-se aplicar aqui o regime do artigo 380, n. 1 do Codigo Civil, que admite esses outros meios de prova.