9150418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9150418
ACORDAO
Descritores: Custas, Recursos, Prazo para pagamento de custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002549
Nr Documento: RP199110149150418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93e7a24c11dcf05a8025686b00663c27
Sumário
O prazo do pagamento de multas condicionadoras da subida de recursos é um prazo peremptório, não sujeito às prorrogações do artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil.