014277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014277
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto extraordinário, Lucro de exercício, Custos de exercício, Matéria colectável, Interpretação da lei fiscal, Lei inovadora
Recorrente: Silva e Cosens Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036943
Nr Documento: SA219920923014277
Data de Entrada: 11/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2c03301e11f401d802568fc0038c775
Sumário
I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do D.L. n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, constituía um custo do exercício em que era pago, por abrangido pela regra do n. 6 do art. 26, do C.C.I.. II - Só após a nova redacção dada à alínea c) do art. 37 daquele Código, pelo D.L. n. 95/88, de 21 de Março, e que tal tributo ficou incluído entre as excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para determinação da matéria colectável de contribuição industrial. III - O referido DL. n. 95/88 não tem carácter interpretativo, sendo sim, uma lei inovadora.