96S182 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S182
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Rejeição, Deserção de recurso, Processo de trabalho, Interposição de recurso, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022901
Nr Documento: SJ199612040001824
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOL5 1952 PÁG230. C MENDES IN DIR PROCESSUAL CIVIL RECURSOS 1980 PÁG92.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cb5149dd8bc8316802568fc003b35e1
Sumário
Em processo laboral, não poderá ser recebido e deve ser julgado deserto o recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça se não tiver sido apresentada a respectiva alegação com o requerimento de interposição ou até ao termo do competente prazo.