085835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 085835
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Alteração, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026313
Nr Documento: SJ199501120858352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9ad2504e66f9f5a802568fc003ac071
Sumário
As decisões da Relação em matéria de facto só podem ser alteradas pelo Supremo Tribunal de Justiça em casos muito contados que, em matéria de interpretação de contratos, podem considerar-se limitados à violação das disposições legais atinentes (artigo 236 e seguintes do Código Civil).