018988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018988
ACORDAO
Descritores: Conselho técnico aduaneiro, Deliberação, Homologação, Aprovação, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043791
Nr Documento: SA219950524018988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39c1ef9af852edb2802568fc00395131
Sumário
I - Os actos homologatórios do Ministro das Finanças, em relação às decisões do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do dec.-lei 281/91, de 9 de Agosto, integram a figura jurídica da chamada homologação - aprovação, exprimindo apenas um juízo de conformidade com aquelas, que são já actos definitivos, conferindo-lhes executoriedade. II - Trata-se de acto consequente do acto aprovado que é o principal, não absorvendo este. III - Em consequência, é o acto aprovado que define a situação jurídica do interessado, e, como tal, recorrível.