000628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Pereira
Processo: 000628
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Acto politico, Disciplina corporativa, Poder regulamentar, Sanção administrativa, Excesso relativamente a laboração autorizada, Resinas
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000067
Nr Documento: SAP19520228000628
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/208758c9498fd623802568fc0037fb97
Sumário
Ao abrigo do paragrafo unico e n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 29904, de 7 de Setembro de 1939, pode o Ministro da Economia alterar o regulamento do regime de resinosos quando o julgue necessario para reforço da disciplina da respectiva actividade. O uso desta competencia não se confunde com o poder jurisdicional de aplicar penas. O recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos na 1 secção e, nos termos do artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 23185, de 30 de Outubro de 1933, limitado aos que tenham sido proferidos sobre actos do Governo.