019874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019874
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidência, Transmissão onerosa, Terreno para construção, Activo imobilizado
Recorrente: Hotal-soc de Industria Hoteleira do Sul de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045021
Nr Documento: SA219960417019874
Data de Entrada: 04/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FIS - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f76310cdce9fff7e802568fc0039e3b1
Sumário
Aos ganhos realizados com a transmissão onerosa de terrenos para construção que são elementos do activo imobilizado das empresas é de aplicar a determinação negativa de incidência constante do § 1 do art. 2 do DL 46.373, de 9.6.65, que aprovou o Código do Imposto de Mais-Valias.