086697 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 086697
ACORDAO
Descritores: Novidade, Imitação, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Marcas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028124
Nr Documento: SJ199510030866971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/265d99e1c439d83d802568fc003aef1e
Sumário
I - O problema de imitação de marcas envolve mera questão de facto, da competência das instâncias. II - As marcas "SNAPPY" e "CAPPY", no plano fonético, tal como se apresentam ao homem médio português "snapi", "senapi" e "cappi" têm, quanto à pronúncia, uma distinção flagrante, não conduzindo a confusão ou erro. III - O registo da marca "CAPPY" não violou, portanto, o princípio da novidade estabelecido no artigo 93 n. 12 do Código da Propriedade Industrial.