000317 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 000317
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Acção de simples apreciação, Relatório, Inspecção nos tribunais, Competência dos tribunais judiciais
Decisão: Provido. Decl competente tciv lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050427
Nr Documento: SAC19981124000317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28de26aa06d2b9ea8025713b003b5a1f
Sumário
Competentes, em razão da matéria, para conhecer de uma acção de simples apreciação, proposta por um juiz de direito contra um inspector judicial, na qual o autor pede, se declare não serem verdadeiros certos factos constantes de um relatório da inspecção, são os tribunais judiciais e não os tribunais administrativos.