010443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010443
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custo imputavel ao exercicio, Ferias, Subsidio de ferias
Recorrente: Electro Central Vulcanizadora Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032361
Nr Documento: SAP19910220010443
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95d82c5aa3fdc7dc802568fc00389399
Sumário
Os encargos decorrentes das ferias e subsidio de ferias dos trabalhadores eram de imputar temporalmente, como custas, a sombra do C.C. Ind. no exercicio em que o respectivo direito e obrigação patronal se venciam.