064653 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064653
ACORDAO
Descritores: Seguro automovel, Contrato de trabalho, Forma do contrato, Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos morais, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005381
Nr Documento: SJ197307230646532
Referência Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b56225e8172650b802568fc00399388
Sumário
I - Não havendo sido transferido o seguro do veiculo para o novo proprietario, não ha responsabilidade da seguradora pelos danos imputaveis a este. II - O contrato de trabalho não esta sujeito a qualquer formalidade, salvo quando a lei determinar expressamente o contrario.